Início · Plano de saúde · Guia

Plano de saúde e terapias para autismo (TEA): o que a regra prevê

O laudo chegou, o médico prescreveu as terapias e a operadora limitou as sessões, ofereceu uma clínica que não faz o método indicado ou simplesmente não tem profissional na rede. Veja o que a regra diz e como se organizar.

Perguntas

Dúvidas frequentes

A operadora pode reduzir as horas prescritas pelo médico?

A regra atual não permite limite de número de sessões para essas terapias quando há indicação do profissional. Se a operadora autorizou menos horas do que o prescrito, peça a negativa parcial por escrito, com o motivo. Ela é um documento como qualquer outra negativa.

A clínica oferecida fica longe ou não atende no método indicado. O que fazer?

Registre por escrito à operadora que a clínica não executa o método prescrito ou que não há horário dentro do prazo. A operadora deve oferecer prestador apto ao método indicado pelo médico, dentro das regras de garantia de atendimento.

Mudou a clínica credenciada no meio do tratamento. A criança precisa trocar de terapeuta?

A Lei dos Planos de Saúde permite que a operadora substitua um prestador da rede, desde que por outro **equivalente** e com aviso aos beneficiários com **30 dias de antecedência**. Se a clínica foi descredenciada, peça por escrito o comunicado, a data da saída e a indicação do novo prestador, e confira se ele executa o método prescrito pelo médico. A troca no meio de um tratamento contínuo pode afetar o vínculo terapêutico, que é parte importante no TEA. Se for o caso, peça ao médico ou ao terapeuta que registre isso por escrito. A situação é analisada com o contrato e esses documentos.

O plano pode cobrar coparticipação nas terapias?

Coparticipação é a parte do valor de cada atendimento paga pelo beneficiário, quando o contrato prevê. A norma que regula o tema (Resolução Consu nº 8/1998, aplicada pela ANS), conforme a regra vigente em outubro de 2026, permite essa cobrança, mas proíbe que ela financie integralmente o procedimento ou funcione como **fator restritor severo** ao acesso aos serviços. A ANS não fixou um valor máximo. Em terapias contínuas e intensas, a soma das coparticipações pode ficar alta. Guarde os boletos e anote, mês a mês, quanto foi cobrado de coparticipação e quanto foi a mensalidade. Esses números mostram se a cobrança está dificultando o tratamento.

O diagnóstico ainda não é definitivo. Dá para pedir as terapias?

A Lei 12.764/2012 fala em diagnóstico precoce, ainda que não definitivo. O que conta para a operadora é a prescrição do médico assistente, por isso o relatório precisa explicar a hipótese diagnóstica e a indicação.

Contato

Consultas mediante agendamento, presencialmente em Campinas ou a distância.

Rolar para cima