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Imóvel na planta atrasado: prazo de tolerância, multa e desistência

A data de entrega chegou e as chaves não. Ou a obra parou, ou você não consegue mais pagar e quer desistir. A lei tem regras próprias para cada uma dessas situações, e o contrato que você assinou diz muito sobre o caminho.

Perguntas

Dúvidas frequentes

A incorporadora diz que o atraso foi por chuva ou falta de material. Isso afasta a multa?

O prazo de tolerância já existe para cobrir imprevistos da obra. Fora dele, a justificativa da incorporadora é analisada com o contrato e os comunicados enviados aos compradores.

Posso parar de pagar as parcelas enquanto a obra está atrasada?

Parar de pagar pode colocar você em falta e mudar as regras aplicáveis. Antes de qualquer decisão, organize os documentos e busque orientação.

O contrato é anterior a dezembro de 2018. Valem as mesmas regras?

Não necessariamente. A lei do distrato vale para contratos assinados a partir de 28/12/2018, e os mais antigos podem seguir outros critérios, inclusive os fixados pelo STJ em recursos repetitivos. A data da assinatura é um dos primeiros pontos da análise.

Já assinei o distrato. Ainda dá para discutir?

Depende do que foi assinado e de como os valores foram calculados. Leve o termo para análise.

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