Início · Direito do Consumidor · Tema

Inversão do ônus da prova: quando a empresa precisa provar

Muitas vezes quem tem os registros é a empresa: gravações, sistemas, histórico de acessos, laudos internos. A lei do consumidor permite que o juiz transfira a ela a tarefa de provar, mas isso não acontece sozinho.

Perguntas

Dúvidas frequentes

Com a inversão, eu não preciso provar nada?

Precisa. A inversão transfere à empresa a prova do que está com ela, mas a sua versão continua precisando de base. Contrato, comprovantes e protocolos seguem essenciais.

Hipossuficiente quer dizer quem tem pouco dinheiro?

Não necessariamente. No CDC, a palavra costuma indicar a dificuldade de produzir a prova, seja por falta de conhecimento técnico, seja porque os dados estão com a empresa.

Quando o juiz decide sobre a inversão?

O Código de Processo Civil prevê que o juiz define a distribuição do ônus da prova na fase de organização do processo, antes da produção das provas.

A empresa pode colocar no contrato que a prova é minha?

Não. Essa cláusula é nula pelo artigo 51, inciso VI, do CDC.

Contato

Consultas mediante agendamento, presencialmente em Campinas ou a distância.

Rolar para cima