Início · Direitos da pessoa com deficiência · Guia

Isenção de impostos na compra de veículo para pessoa com deficiência ou autista

A pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro autista pode comprar um carro com redução de impostos. Mas são quatro tributos, com regras, laudos e órgãos diferentes, e a reforma tributária está mudando parte delas.

Perguntas

Dúvidas frequentes

A pessoa com deficiência precisa dirigir o carro?

Para o IPI, não: a Receita permite indicar condutor habilitado. Já o IOF exige deficiência física e habilitação para veículo adaptado. Em São Paulo, o IPVA permite condução por terceiro autorizado.

Autismo nível 1 permite a isenção?

Para o IPI, a lei federal fala em pessoas com TEA, sem distinguir nível. Para IBS e CBS, o STF afastou a exigência de nível moderado ou grave em agosto de 2026. ICMS e IPVA seguem as regras de cada estado, que podem ser mais restritas. Os laudos são analisados no caso concreto.

Posso comprar um carro usado com isenção?

Pelo IPI e pelo ICMS paulista, não: o benefício vale para carro novo. O IPVA paulista admite carro usado dentro do limite de valor.

O pedido foi negado. Ainda cabe consulta?

Cabe. A negativa e o motivo apontado pelo órgão são documentos para a análise.

Contato

Consultas mediante agendamento, presencialmente em Campinas ou a distância.

Rolar para cima