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Prazos para reclamar no Código de Defesa do Consumidor
Quase toda dúvida de consumo esbarra na mesma pergunta: ainda dá tempo? A resposta depende do tipo de problema, de quando ele apareceu e do que você já fez desde então.
Decadência e prescrição, em palavras simples
A lei usa dois nomes para a perda de um direito pelo tempo.
- Decadência é a perda do próprio direito de reclamar, quando ele não é exercido no prazo. No Código de Defesa do Consumidor (CDC), ela aparece nos problemas de vício.
- Prescrição é a perda da possibilidade de exigir na Justiça a reparação de um direito violado. No CDC, ela aparece nos danos causados por defeito.
Para você, o efeito prático é parecido: passado o prazo, o caminho se fecha. Por isso, a primeira coisa a fazer é identificar qual é o seu tipo de problema.
Vício: 30 ou 90 dias
Vício é o problema que fica no produto ou no serviço: ele não funciona, funciona mal ou vale menos do que deveria. O artigo 26 do CDC fixa os prazos para reclamar:
- 30 dias para serviços e produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos;
- 90 dias para serviços e produtos duráveis, como eletrodomésticos, celulares, móveis e veículos.
Classificar um serviço como durável ou não durável nem sempre é simples e depende do que foi contratado. Na dúvida, não conte com o prazo maior: reclame por escrito o quanto antes.
Quando o prazo começa
- Vício aparente ou de fácil constatação: a contagem começa na entrega efetiva do produto ou no fim da execução do serviço.
- Vício oculto: a contagem começa no momento em que o defeito ficar evidenciado. É o caso do problema que só aparece meses depois do uso normal.
O que trava a contagem
O parágrafo 2º do artigo 26 diz que a decadência fica obstada, ou seja, travada, em duas situações:
- pela reclamação comprovadamente feita pelo consumidor ao fornecedor, até a resposta negativa, que precisa ser transmitida de forma inequívoca;
- pela instauração de inquérito civil, até o seu encerramento.
A palavra “comprovadamente” é a mais importante. Uma reclamação sem protocolo, sem e-mail e sem registro é difícil de demonstrar depois.
O Código Civil diz que as regras que interrompem a prescrição não se aplicam à decadência, salvo disposição legal em contrário. O artigo 26 do CDC é justamente uma dessas disposições.
Não confunda com os 30 dias do conserto
O artigo 18 dá ao fornecedor até 30 dias para resolver o vício de um produto. Esse é o prazo da empresa para consertar, não o seu prazo para reclamar. Os dois correm em situações diferentes.
Dano causado por defeito: 5 anos
Quando o defeito do produto ou do serviço causa um dano à pessoa ou ao patrimônio dela, o chamado fato do produto ou do serviço, o artigo 27 do CDC fixa o prazo de cinco anos para pedir a reparação.
A contagem começa a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Os dois elementos precisam estar presentes: saber que houve o dano e saber quem o causou.
O que interrompe a prescrição
O CDC não traz regra própria sobre interrupção da prescrição, e por isso se costuma aplicar o Código Civil. O artigo 202 diz que a interrupção só pode acontecer uma vez, entre outras hipóteses:
- pelo despacho do juiz que ordena a citação, quando a ação é proposta;
- por qualquer ato inequívoco, mesmo fora da Justiça, em que o devedor reconheça o direito.
Interrompida, a prescrição recomeça a correr da data do ato que a interrompeu.
Outros prazos que aparecem com frequência
- Arrependimento: nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o artigo 49 garante 7 dias para desistir, contados da assinatura ou do recebimento.
- Garantia do fabricante: a garantia contratual é complementar à garantia legal, segundo o artigo 50. Ela não substitui os prazos da lei. No vício oculto de fabricação em produto durável, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o fornecedor pode responder mesmo depois do fim da garantia contratual, desde que o defeito apareça dentro da vida útil esperada do produto e a reclamação seja feita em até 90 dias depois que ele ficou evidente.
- Problemas que não são vício nem defeito: seguem os prazos do Código Civil. Para o descumprimento de contrato, a Corte Especial do STJ definiu em 2019 que vale, em regra, o prazo geral de dez anos. Para pedir de volta o que foi cobrado indevidamente, o prazo varia com o tipo de contrato: em serviços de telefonia, o STJ fixou dez anos; na devolução de reajuste de plano de saúde considerado nulo, a tese firmada em recurso repetitivo é de três anos. Qual se aplica depende do tipo de pedido.
O que fazer agora
1. Anote as datas: compra, entrega, primeiro sinal do problema, cada reclamação e cada resposta.
2. Reclame por escrito, com protocolo. É o registro que comprova a reclamação e trava o prazo do vício.
3. Peça que a resposta da empresa venha por escrito.
4. Não espere o prazo acabar para buscar orientação. Alguns prazos são curtos.
O que levar para a consulta
- Nota fiscal, contrato ou ordem de serviço, com a data
- Comprovante de entrega ou de conclusão do serviço
- Protocolos e respostas da empresa, em ordem de data
- Fotos ou laudos que mostrem quando o defeito apareceu
- Termo de garantia, se houver
Cada caso é analisado a partir dos documentos. As datas que você registrou são o que mostra se o prazo ainda está aberto, sem fórmula fixa.
Dúvidas frequentes
Reclamei por telefone. Isso trava o prazo?
Pode travar, desde que a reclamação possa ser comprovada. Guarde o número do protocolo, a data e o horário, e sempre que possível repita a reclamação por escrito.
O defeito apareceu depois do fim da garantia. Perdi o direito?
Não necessariamente. Se for vício oculto, o prazo começa quando o defeito ficou evidenciado, e não na data da compra.
Os prazos valem para qualquer tipo de contrato?
Os prazos do CDC valem para as relações de consumo. Alguns contratos têm discussões próprias sobre prazo, e o tipo de pedido também influencia. Por isso a análise começa pela classificação do problema.
Passei do prazo para reclamar do vício. Acabou?
Nem sempre. Se o problema causou um dano além do produto, pode haver o prazo de cinco anos do artigo 27. Cada situação precisa ser vista com as datas e os documentos.
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