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Responsabilidade civil do fornecedor: quando a empresa responde pelo dano

O produto parou de funcionar, o serviço causou prejuízo ou um defeito colocou alguém em risco. Saber quem responde, e em que condições, é o primeiro passo para decidir o que fazer.

Perguntas

Dúvidas frequentes

A loja diz que a responsabilidade é só do fabricante. Está certo?

Se o problema é vício do produto, não: a loja e o fabricante respondem solidariamente. No fato do produto, o comerciante responde nas situações do artigo 13. A classificação do problema é o primeiro ponto da análise.

O produto está fora da garantia. A empresa ainda responde?

Pode responder. A garantia contratual complementa a garantia legal, e no vício oculto o prazo para reclamar começa quando o defeito aparece. O STJ entende que, no defeito oculto de fabricação, o fornecedor pode responder mesmo depois do fim da garantia contratual, desde que o problema surja dentro da vida útil que se espera do produto. Se o fornecedor alegar mau uso, é ele quem precisa provar.

Quem não comprou o produto pode pedir reparação?

Pode, se foi vítima de um acidente de consumo. O artigo 17 equipara essas vítimas a consumidores.

Existe um valor padrão para dano moral?

Não. Cada caso é avaliado pela extensão do dano e pelas provas apresentadas.

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