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Voo cancelado, atraso, overbooking e bagagem extraviada: seus direitos e o que guardar

O voo atrasou, foi cancelado ou você ficou de fora por excesso de passageiros. Ou a mala não apareceu na esteira. Antes de sair do aeroporto, algumas atitudes simples definem o que você vai conseguir comprovar depois.

Perguntas

Dúvidas frequentes

O voo atrasou menos de 4 horas. Tenho algum direito?

Tem direito à informação e à assistência material conforme o tempo de espera. A escolha entre reacomodação, reembolso e outro transporte deve ser oferecida a partir de 4 horas de atraso, ou antes, se a companhia já souber que o atraso passará disso.

A companhia disse que foi mau tempo. Isso muda alguma coisa?

A assistência material e as alternativas de reacomodação e reembolso continuam devidas. O motivo pesa na discussão sobre reparação de danos, porque a lei afasta a responsabilidade quando o fortuito ou a força maior tornaram impossível evitar o dano. Peça o motivo por escrito.

Comprei pela agência. Quem responde?

Depende de como a viagem foi contratada: só a passagem, ou um pacote com hotel e traslados. A análise é feita com o contrato e as conversas com a agência.

Aceitei crédito em vez de reembolso. Ainda posso pedir o dinheiro?

O reembolso em crédito depende da sua concordância, e a companhia deve informar por escrito o valor e a validade do crédito. Se houve aceite, a situação precisa ser vista nos documentos.

A mala chegou danificada e só percebi em casa. Perdi o prazo?

Para dano ou violação, o protesto pode ser feito em até 7 dias do recebimento. Faça por escrito, com fotos, e guarde o protocolo.

Contato

Consultas mediante agendamento, presencialmente em Campinas ou a distância.

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