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Golpes e fraudes online: responsabilidade das empresas e do consumidor

Links falsos, falsa central e sites clonados: quando a empresa ou o banco responde pela fraude online e o que o consumidor deve fazer logo depois do golpe.

Coordenação jurídica: Dra. Mariana Vançan · OAB/SP 428.183
Publicado em 26 de novembro de 2025

Um clique pode custar caro

Mensagens com links suspeitos, ligações falsas de “suporte bancário”, sites que imitam páginas oficiais…
Os golpes e fraudes online estão cada vez mais sofisticados. Por isso, milhares de consumidores têm seus dados e valores subtraídos todos os dias.

Mas afinal, quando ocorre uma fraude, quem é o responsável: o banco ou o consumidor?
A resposta está no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na jurisprudência que vem se firmando nos tribunais.

O que diz a lei?

As instituições financeiras são consideradas fornecedoras de serviços e, portanto, estão sujeitas ao CDC. Isso significa que elas têm responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores, conforme o art. 14 do CDC.

Em outras palavras: o banco pode responder pelos prejuízos, ainda que o golpe tenha sido praticado por terceiros, quando houver falha no serviço. A análise depende de como o golpe ocorreu.

Fraudes bancárias mais comuns

  1. Golpe do falso funcionário: criminosos ligam se passando por atendentes do banco, convencendo o cliente a fornecer dados ou entregar o cartão.
  2. Phishing: e-mails, mensagens de aplicativo ou SMS com links falsos que direcionam o usuário a páginas idênticas às originais.
  3. Clonagem de cartão ou aplicativo: dados capturados por meio de dispositivos, vazamentos ou sites falsos.
  4. Transferências indevidas via Pix: acesso não autorizado a contas por falhas de segurança ou engenharia social.

Responsabilidade das empresas

Segundo entendimento pacificado pelo STJ (Súmula 479):

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Isso significa que o banco só se exime de responsabilidade se comprovar que:

  • O golpe ocorreu fora do ambiente bancário, e
  • Que não houve falha no sistema de segurança ou na prestação do serviço.

Se houve falha, ele pode ter de restituir os valores e, conforme o caso, indenizar outros danos.

E o papel do consumidor?

O consumidor deve agir com cautela e diligência, mas não pode ser responsabilizado por falhas sistêmicas.
A Justiça entende que golpistas se aproveitam da vulnerabilidade e confiança das vítimas, e que cabe às instituições prevenir e mitigar riscos.

Assim, mesmo quando há interação do consumidor com o fraudador, se o golpe só foi possível por falha no sistema de segurança ou ausência de autenticação adequada, o banco deve responder.

Como agir em caso de golpe ou fraude online

  1. Comunique o banco imediatamente e registre o número do protocolo;
  2. Bloqueie cartões e aplicativos para evitar novas transações;
  3. Registre boletim de ocorrência (online ou presencial);
  4. Anote todos os detalhes da fraude (data, valores, prints, conversas);
  5. Procure orientação jurídica: é possível pedir devolução dos valores e indenização pelos danos sofridos.

 Saiba como se proteger dos golpes online

  • Desconfie de ligações e mensagens pedindo dados pessoais;
  • Nunca clique em links enviados por e-mail ou aplicativo de mensagens;
  • Verifique o endereço do site antes de digitar senhas;
  • Ative autenticação em dois fatores em aplicativos bancários;
  • Prefira acessar o banco digitando o endereço oficial diretamente no navegador.

 Você não está desamparado

Fraudes digitais se tornaram parte da realidade moderna, mas o consumidor não está desamparado.
O CDC garante que bancos e empresas devem zelar pela segurança das operações e reparar prejuízos decorrentes de falhas ou omissões.

Se você foi vítima de um golpe ou transferência indevida, procure um advogado de Direito do Consumidor para buscar o ressarcimento e proteger seus direitos.

Perguntas frequentes

Fui vítima de um golpe bancário. O banco é obrigado a devolver o dinheiro?

Depende. O banco responde quando há falha de segurança no serviço (art. 14 do CDC e Súmula 479 do STJ). Quando o próprio cliente faz a transferência, analisa-se se a operação fugia do perfil dele e se os mecanismos de segurança falharam.

Mesmo que o golpe tenha sido cometido por um terceiro?

Sim, desde que a fraude esteja relacionada à atividade bancária e seja possível por falha de segurança ou descuido do banco.

E se eu forneci meus dados sem perceber?

Mesmo assim, o banco pode ser responsabilizado. A Justiça entende que os meios de segurança devem prevenir esse tipo de golpe. Só há exceção se o consumidor agir com culpa grave, como fornecer senha a terceiros conscientemente.

O que devo fazer logo após o golpe?

1. Contatar o banco e registrar o protocolo;
2. Bloquear cartões e aplicativos;
3. Registrar boletim de ocorrência;
4. Guardar prints e comprovantes;
5. Procurar advogado de Direito do Consumidor.

Posso ser indenizado além do valor perdido?

Sim.
Se houver dano moral (como bloqueio de conta, constrangimento ou perda de valores essenciais), o consumidor pode pedir indenização adicional.

Como evitar novos golpes?

1. Não clique em links desconhecidos;
2. Não forneça senhas por telefone;
3. Ative a autenticação em dois fatores;
4. Use apenas os canais oficiais do banco.

Cada caso é analisado a partir dos documentos. A área de Direito do Consumidor e Saúde do Caldonazo Advocacia atende mediante agendamento, presencialmente em Campinas ou a distância.

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Cada caso depende dos documentos.A consulta é agendada pelo WhatsApp ou pelo formulário de contato, presencialmente em Campinas ou a distância.
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