Início · Publicações · Contratos de consumo

Propaganda enganosa: o que fazer quando a oferta não é cumprida

O anúncio prometeu uma coisa e a loja entregou outra? Entenda o que o CDC considera propaganda enganosa, por que a oferta obriga e o que fazer.

Coordenação jurídica: Dra. Mariana Vançan · OAB/SP 428.183
Publicado em 26 de novembro de 2025

Já se sentiu enganado por uma promoção boa demais?

Imagine ver um anúncio com “metade do preço” e, ao chegar na loja, descobrir que o preço é o mesmo de sempre ou que o produto “em promoção” simplesmente não existe. Situações assim caracterizam a chamada propaganda enganosa, uma das práticas mais combatidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O CDC protege o consumidor contra as informações falsas, omissas ou confusas, garantindo o direito de receber exatamente o que foi anunciado.

O que é propaganda enganosa?

De acordo com o artigo 37 do CDC, é considerada enganosa qualquer publicidade que leve o consumidor a erro, seja por informação falsa, meia-verdade ou omissão de dados essenciais.

Isso inclui tanto anúncios de produtos quanto de serviços. Exemplos comuns:

  • Anunciar um preço menor, mas cobrar outro na hora do pagamento;
  • Divulgar promoções sem deixar claras as restrições (ex.: “válido apenas para pagamentos à vista”);
  • Prometer um benefício que o produto ou serviço não oferece;
  • Usar imagens que não correspondem ao item real;
  • Omitir informações importantes sobre taxas, prazos ou condições.

Em todos esses casos, o consumidor tem direito a exigir o cumprimento exato da oferta ou a devolução do valor pago, com correção.

Oferta vincula o fornecedor

Muitos consumidores não sabem, mas é obrigatório o cumprimento de toda oferta. O que é anunciado deve ser cumprido exatamente como divulgado, seja em folders, vitrines, sites, anúncios de redes sociais ou comerciais de TV.

O artigo 30 do CDC determina que toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato. Mesmo que esse contrato seja apenas verbal e não formal. 

Isso significa que, se o fornecedor não cumprir a oferta, o consumidor pode escolher entre:

  1. Exigir o cumprimento forçado da oferta;
  2. Aceitar outro produto ou serviço equivalente; ou
  3. Rescindir o contrato com restituição do valor pago e indenização por perdas e danos.

Publicidade enganosa x publicidade abusiva: entenda a diferença

Embora parecidas, são situações diferentes:

Tipo de publicidade O que caracteriza Exemplo
Enganosa Induz o consumidor ao erro por meio de informação falsa ou incompleta. Anunciar “sem juros” mas cobrar taxa embutida no preço.
Abusiva Desrespeita valores éticos ou sociais, explora o medo, a superstição ou a vulnerabilidade. Anúncio que explora o medo de adoecer para vender um produto.

Ambas são proibidas e sujeitam o fornecedor a sanções administrativas, civis e penais.

Como agir diante de uma propaganda enganosa

Se você se sentir enganado, siga estes passos:

  1. Guarde cópia do material publicitário: prints, panfletos, capturas de tela ou vídeos;
  2. Tente resolver diretamente com o fornecedor, apresentando a oferta e exigindo o cumprimento;
  3. Registre reclamação no Procon da sua cidade, anexando as provas;
  4. Se o problema persistir, procure orientação jurídica e, se for o caso, avalie uma ação judicial com base no CDC.

O consumidor não precisa provar má-fé do fornecedor: basta demonstrar que a publicidade induziu ao erro.

Black Friday e promoções: atenção redobrada

Períodos de grandes promoções são campeões em práticas enganosas.
É comum que lojas aumentem preços dias antes, para simular descontos.
Por isso, o ideal é comparar valores com antecedência e desconfiar de ofertas muito abaixo do mercado.

Lembrando que o erro de preço só afasta a oferta quando é grosseiro e evidente. Nos demais casos, a oferta vincula, sobretudo quando o consumidor já finalizou a compra e pagou o valor anunciado.

Propaganda enganosa e indenização

A propaganda enganosa viola a confiança e a boa-fé que devem reger as relações de consumo. Se a oferta não for cumprida, o consumidor pode exigir o cumprimento, pedir reembolso e até indenização por eventuais danos sofridos.

Se você foi vítima de propaganda enganosa ou teve uma oferta descumprida, procure um advogado de Direito do Consumidor para avaliar o caso.

Leia também: Proteção veicular negou a indenização do seu carro? Entenda seus direitos

Cada caso é analisado a partir dos documentos. A área de Direito do Consumidor e Saúde do Caldonazo Advocacia atende mediante agendamento, presencialmente em Campinas ou a distância.

Cada caso depende dos documentos.A consulta é agendada pelo WhatsApp ou pelo formulário de contato, presencialmente em Campinas ou a distância.
Agende uma consulta
Contato

Consultas mediante agendamento, presencialmente em Campinas ou a distância.

Rolar para cima