O que fazer quando o produto novo dá problema?
Imagine comprar um celular, um eletrodoméstico ou até uma roupa e, poucos dias depois, perceber que algo está errado. Infelizmente, isso é mais comum do que parece.
Mas o que muita gente não sabe é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante proteção completa para essas situações. O consumidor não precisa aceitar prejuízo: ele tem direito a reparo, troca ou devolução do valor, dependendo do caso.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
Os artigos 18 a 26 do CDC tratam dos chamados vícios do produto, ou seja, defeitos que o tornam impróprio para o uso ou diminuem o seu valor.
A lei diferencia entre bens duráveis (que têm longa vida útil, como eletrodomésticos) e não duráveis (como alimentos e produtos de higiene).
| Tipo de produto | Prazo para reclamar | Exemplo |
| Bens não duráveis | 30 dias | Alimentos, cosméticos, produtos de limpeza |
| Bens duráveis | 90 dias | Eletrodomésticos, eletrônicos, móveis |
O prazo começa a contar a partir da entrega do produto ou, se o defeito for oculto (aparece depois), a partir do momento em que ele se manifesta.
Direito ao conserto
Ao identificar o defeito, o consumidor deve comunicar o problema ao fornecedor e dar um prazo de até 30 dias para que o defeito seja resolvido.
Esse reparo pode ser feito pelo fabricante, pela loja ou pela assistência técnica autorizada.
E se o defeito não for resolvido?
Se o problema não for consertado dentro de 30 dias, o consumidor pode escolher entre três opções:
- Exigir a substituição do produto por outro novo;
- Pedir a devolução integral do valor pago;
- Solicitar abatimento proporcional do preço.
Ou seja, o poder de escolha é do consumidor, não da loja.
Quando a troca imediata é possível
Em alguns casos, o consumidor não precisa esperar 30 dias:
- Quando o defeito compromete a segurança (ex.: vazamento de gás, falha elétrica, risco de acidente);
- Quando o conserto é impossível ou desproporcional;
- Quando o produto é essencial (como geladeira, fogão ou aparelho médico).
Nessas hipóteses, a troca imediata pode ser exigida.
E quanto aos produtos comprados pela internet?
Se o produto apresentar defeito dentro do prazo de 7 dias da entrega, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento e pedir a devolução total do valor pago, sem precisar justificar.
Após esse prazo, aplica-se normalmente a regra da garantia legal e do direito ao conserto.
Dica extra
- Sempre guarde a nota fiscal, embalagens e comprovantes de compra;
- Registre por escrito (e-mail, chat, protocolo) o pedido de troca ou conserto;
- Tire fotos ou vídeos do defeito para prova;
- Se o fornecedor recusar o atendimento, registre reclamação no Procon ou procure um advogado.
Prazo para o reparo, troca ou devolução
O consumidor não precisa conviver com produtos defeituosos.
A lei garante o direito ao reparo dentro de 30 dias, e, se o problema persistir, à troca, devolução ou abatimento do preço.
Se o fornecedor se recusar a resolver, procure um advogado de Direito do Consumidor para avaliar as medidas cabíveis.
Perguntas frequentes
O que fazer se o produto apresentar defeito?
Primeiro, comunique o fornecedor e solicite o reparo.
A empresa tem até 30 dias para consertar o produto.
E se o defeito não for resolvido nesse prazo?
Você pode escolher entre:
1. Receber outro produto novo;
2. Ter o valor pago de volta;
3. Pedir abatimento proporcional no preço.
O prazo é o mesmo para todos os produtos?
Não.
30 dias para bens não duráveis (como alimentos e cosméticos);
90 dias para bens duráveis (como eletrodomésticos e eletrônicos).
E se o defeito for grave ou o produto essencial?
Nesses casos, o consumidor não precisa esperar 30 dias.
Pode exigir a troca imediata ou o reembolso.
O que é defeito oculto?
É o defeito que aparece com o tempo, mas já existia no produto.
O prazo para reclamar só começa quando ele se manifesta.
O que fazer se o fornecedor se recusar a trocar?
Guarde todas as provas (nota fiscal, fotos, e-mails) e procure um advogado de Direito do Consumidor para avaliar o caso.
Cada caso é analisado a partir dos documentos. A área de Direito do Consumidor e Saúde do Caldonazo Advocacia atende mediante agendamento, presencialmente em Campinas ou a distância.
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