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Quando o produto apresenta defeito: seus direitos na troca e no conserto

Produto novo com defeito: o prazo de 30 dias para o conserto, quando exigir troca ou devolução do valor e como registrar a reclamação no fornecedor.

Coordenação jurídica: Dra. Mariana Vançan · OAB/SP 428.183
Publicado em 25 de novembro de 2025

O que fazer quando o produto novo dá problema?

Imagine comprar um celular, um eletrodoméstico ou até uma roupa e, poucos dias depois, perceber que algo está errado. Infelizmente, isso é mais comum do que parece.
Mas o que muita gente não sabe é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante proteção completa para essas situações. O consumidor não precisa aceitar prejuízo: ele tem direito a reparo, troca ou devolução do valor, dependendo do caso.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

Os artigos 18 a 26 do CDC tratam dos chamados vícios do produto, ou seja, defeitos que o tornam impróprio para o uso ou diminuem o seu valor.
A lei diferencia entre bens duráveis (que têm longa vida útil, como eletrodomésticos) e não duráveis (como alimentos e produtos de higiene).

Tipo de produto Prazo para reclamar Exemplo
Bens não duráveis 30 dias Alimentos, cosméticos, produtos de limpeza
Bens duráveis 90 dias Eletrodomésticos, eletrônicos, móveis

O prazo começa a contar a partir da entrega do produto ou, se o defeito for oculto (aparece depois), a partir do momento em que ele se manifesta.

Direito ao conserto

Ao identificar o defeito, o consumidor deve comunicar o problema ao fornecedor e dar um prazo de até 30 dias para que o defeito seja resolvido.
Esse reparo pode ser feito pelo fabricante, pela loja ou pela assistência técnica autorizada.

E se o defeito não for resolvido?

Se o problema não for consertado dentro de 30 dias, o consumidor pode escolher entre três opções:

  1. Exigir a substituição do produto por outro novo;
  2. Pedir a devolução integral do valor pago;
  3. Solicitar abatimento proporcional do preço.

Ou seja, o poder de escolha é do consumidor, não da loja.

Quando a troca imediata é possível

Em alguns casos, o consumidor não precisa esperar 30 dias:

  • Quando o defeito compromete a segurança (ex.: vazamento de gás, falha elétrica, risco de acidente);
  • Quando o conserto é impossível ou desproporcional;
  • Quando o produto é essencial (como geladeira, fogão ou aparelho médico).

Nessas hipóteses, a troca imediata pode ser exigida.

E quanto aos produtos comprados pela internet?

Se o produto apresentar defeito dentro do prazo de 7 dias da entrega, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento e pedir a devolução total do valor pago, sem precisar justificar.
Após esse prazo, aplica-se normalmente a regra da garantia legal e do direito ao conserto.

Dica extra

  • Sempre guarde a nota fiscal, embalagens e comprovantes de compra;
  • Registre por escrito (e-mail, chat, protocolo) o pedido de troca ou conserto;
  • Tire fotos ou vídeos do defeito para prova;
  • Se o fornecedor recusar o atendimento, registre reclamação no Procon ou procure um advogado.

 Prazo para o reparo, troca ou devolução

O consumidor não precisa conviver com produtos defeituosos.
A lei garante o direito ao reparo dentro de 30 dias, e, se o problema persistir, à troca, devolução ou abatimento do preço.

Se o fornecedor se recusar a resolver, procure um advogado de Direito do Consumidor para avaliar as medidas cabíveis.

Perguntas frequentes

O que fazer se o produto apresentar defeito?

Primeiro, comunique o fornecedor e solicite o reparo.
A empresa tem até 30 dias para consertar o produto.

E se o defeito não for resolvido nesse prazo?

Você pode escolher entre:
1. Receber outro produto novo;
2. Ter o valor pago de volta;
3. Pedir abatimento proporcional no preço.

O prazo é o mesmo para todos os produtos?

Não.
30 dias para bens não duráveis (como alimentos e cosméticos);
90 dias para bens duráveis (como eletrodomésticos e eletrônicos).

E se o defeito for grave ou o produto essencial?

Nesses casos, o consumidor não precisa esperar 30 dias.
Pode exigir a troca imediata ou o reembolso.

O que é defeito oculto?

É o defeito que aparece com o tempo, mas já existia no produto.
O prazo para reclamar só começa quando ele se manifesta.

O que fazer se o fornecedor se recusar a trocar?

Guarde todas as provas (nota fiscal, fotos, e-mails) e procure um advogado de Direito do Consumidor para avaliar o caso.

Cada caso é analisado a partir dos documentos. A área de Direito do Consumidor e Saúde do Caldonazo Advocacia atende mediante agendamento, presencialmente em Campinas ou a distância.

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Cada caso depende dos documentos.A consulta é agendada pelo WhatsApp ou pelo formulário de contato, presencialmente em Campinas ou a distância.
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