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Superendividamento: como renegociar todas as dívidas de uma vez

Superendividamento tem nome na lei e tem saída: a renegociação de todas as dívidas de uma vez, no Procon ou na Justiça. Veja quem pode pedir, o que entra, o mínimo existencial e como funciona o plano de até 5 anos.

Coordenação jurídica: Dra. Mariana Vançan · OAB/SP 428.183
Publicado em 29 de outubro de 2026

O salário cai na conta e, no mesmo dia, já não sobra nada. O cartão paga o empréstimo, o empréstimo cobre o cheque especial, e cada mês a dívida fica maior que no anterior. Se é assim que você está, existe um nome jurídico para isso: superendividamento. E existe um caminho previsto em lei para sair dele, que é renegociar todas as dívidas de uma vez, com todos os credores na mesma mesa.

Esse caminho foi criado pela Lei 14.181, de 2021, que acrescentou ao Código de Defesa do Consumidor um capítulo inteiro sobre o tema. Este texto explica quem pode usar, o que entra e o que fica de fora, e como funciona a renegociação no Procon e na Justiça.

O que é superendividamento, segundo a lei

O Código de Defesa do Consumidor define superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar todas as suas dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer o seu mínimo existencial.

Três pontos dessa definição decidem quem pode usar a lei:

  • Pessoa natural. A regra vale para a pessoa física. Dívida da empresa fica fora.
  • Boa-fé. Ficam de fora as dívidas contraídas mediante fraude ou má-fé, os contratos feitos já com o propósito de não pagar e as compras de produtos e serviços de luxo de alto valor.
  • Dívidas de consumo. Entram as operações de crédito, as compras a prazo e os serviços de prestação continuada, como cartão de crédito, empréstimo pessoal, cheque especial, crediário e contas de serviços.

O mínimo existencial: o que a lei protege

O mínimo existencial é a parte da renda que precisa sobrar para você viver. Hoje, o Decreto 11.150, de 2022, com a redação dada pelo Decreto 11.567, de 2023, fixa esse valor em R$ 600,00 por mês. A conta é feita mês a mês: a renda total do consumidor contra as parcelas das dívidas que vencem naquele mesmo mês.

O decreto também tira desse cálculo algumas parcelas, entre elas as de financiamento imobiliário, as de empréstimos com garantia real, as de crédito consignado regido por lei específica e as de dívidas contratadas para financiar atividade empresarial.

O valor de R$ 600,00 e as exclusões são questionados no Supremo Tribunal Federal, e o próprio texto do decreto no Planalto remete às ADPFs 1005, 1006 e 1097. Por isso, antes de qualquer pedido, a conta precisa ser refeita com a regra vigente na data.

Quais dívidas entram na renegociação e quais ficam de fora

O processo de repactuação reúne as dívidas de consumo. A lei exclui expressamente:

  • dívidas de contratos celebrados com dolo, sem o propósito de pagar;
  • contratos de crédito com garantia real;
  • financiamentos imobiliários;
  • crédito rural.

Na prática, o que costuma estar no centro do superendividamento entra: cartão de crédito, empréstimo pessoal, cheque especial, crediário de loja e parcelamentos.

Como funciona a renegociação de todas as dívidas

A lei prevê duas portas, que podem ser usadas em sequência.

No Procon e nos órgãos de defesa do consumidor

Os órgãos públicos de defesa do consumidor podem conduzir a fase conciliatória e preventiva. Pelo artigo 104-C do Código, eles podem promover uma audiência global de conciliação com todos os credores e ajudar a montar um plano de pagamento que preserve o mínimo existencial. O acordo feito ali deve trazer a data em que o seu nome sai dos cadastros de inadimplentes e o compromisso de não contrair novas dívidas.

É um caminho mais simples e, em muitos casos, suficiente. Quando os credores não aceitam o plano, ou quando o volume de dívidas pede uma revisão dos contratos, a discussão segue para a Justiça.

Na Justiça: a audiência com todos os credores

A pedido do consumidor, o juiz pode abrir o processo de repactuação de dívidas, com uma audiência de conciliação com a presença de todos os credores. Nela, o consumidor apresenta uma proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservados o mínimo existencial e as garantias e formas de pagamento originalmente contratadas.

O credor que falta sem justificativa sofre consequências previstas no artigo 104-A: a cobrança fica suspensa, os encargos de mora param de correr e, se o valor devido a ele for certo e conhecido pelo consumidor, ele fica sujeito ao plano e só recebe depois dos credores que compareceram.

O plano homologado pelo juiz vale como título executivo e deve prever, entre outros pontos, a dilação dos prazos, a redução dos encargos e a data em que o seu nome sai dos cadastros de inadimplentes.

Quando a conciliação não dá certo

Se algum credor não fechar acordo, o consumidor pode pedir ao juiz que instaure o processo por superendividamento, para revisar os contratos e montar um plano judicial compulsório. Os credores citados têm 15 dias para juntar documentos e explicar por que recusaram o plano.

O plano compulsório tem limites fixados no artigo 104-B:

  1. garante aos credores, no mínimo, o valor principal devido, corrigido por índices oficiais;
  2. prevê a quitação total em no máximo 5 anos, depois de pago o plano consensual;
  3. a primeira parcela vence em até 180 dias da homologação, e o restante em parcelas mensais iguais.

O pedido não significa declaração de insolvência civil. E só pode ser repetido 2 anos depois de quitado o plano homologado.

Quando o banco ofereceu crédito de forma irregular

A mesma lei criou deveres para quem oferece crédito. Antes de contratar, o banco ou a financeira precisa informar o custo efetivo total, a taxa de juros e as consequências do atraso, e avaliar de forma responsável a sua capacidade de pagamento. Também é proibido assediar ou pressionar o consumidor para contratar, principalmente se ele for idoso, analfabeto, doente ou estiver em situação de vulnerabilidade agravada.

Quando esses deveres são descumpridos, o artigo 54-D permite que o juiz reduza os juros e os encargos e alongue o prazo de pagamento, conforme a gravidade da conduta e as possibilidades financeiras do consumidor. Ofertas insistentes e outras condutas do tipo são tratadas no guia de práticas abusivas.

Os documentos que você deve reunir

Antes de procurar o Procon ou a Justiça, organize:

  • comprovantes da sua renda dos últimos meses;
  • a lista de todas as dívidas, com credor, valor, parcela e vencimento;
  • contratos, faturas do cartão e extratos bancários;
  • comprovantes das despesas básicas da casa (moradia, alimentação, saúde, educação);
  • mensagens, ligações e propostas de crédito que você recebeu, principalmente se foram insistentes.

Com esse material, a conta do mínimo existencial e a proposta de plano saem com números reais, e não estimados.

Como a área de Direito do Consumidor e Saúde atua

A área analisa o conjunto das dívidas, refaz a conta do mínimo existencial com a regra vigente e verifica se algum contrato foi feito sem a informação ou a avaliação que a lei exige. Com isso, orienta se o caso se resolve na conciliação do Procon ou se pede o processo de repactuação na Justiça, e ajuda a montar uma proposta de plano que caiba no seu orçamento. Veja como a área trabalha com banco e fraude.

Se as parcelas já não cabem na sua renda, agende uma consulta com a área, presencialmente em Campinas ou a distância.

Perguntas frequentes sobre superendividamento

Quem pode pedir a renegociação por superendividamento?

O consumidor pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar todas as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. Ficam de fora dívidas contraídas com fraude ou má-fé e as compras de produtos e serviços de luxo de alto valor.

Qual é o valor do mínimo existencial hoje?

O Decreto 11.150, de 2022, com a redação do Decreto 11.567, de 2023, fixa o mínimo existencial em R$ 600,00 por mês. O valor é questionado no Supremo Tribunal Federal, por isso a conta deve ser refeita com a regra vigente na data do pedido.

Financiamento imobiliário entra na renegociação?

Não. A lei exclui do processo de repactuação os financiamentos imobiliários, os contratos de crédito com garantia real, o crédito rural e as dívidas de contratos feitos sem o propósito de pagar.

Em quanto tempo o plano de pagamento precisa quitar as dívidas?

O plano apresentado na audiência de conciliação tem prazo máximo de 5 anos. No plano judicial compulsório, a primeira parcela vence em até 180 dias da homologação e a quitação total ocorre em no máximo 5 anos, depois de pago o plano consensual.

Preciso ir direto à Justiça?

Não necessariamente. Os órgãos públicos de defesa do consumidor, como o Procon, podem conduzir a fase de conciliação com todos os credores. Se não houver acordo, o caminho é o processo de repactuação na Justiça.

Cada caso é analisado a partir dos documentos. A área de Direito do Consumidor e Saúde do Caldonazo Advocacia atende mediante agendamento, presencialmente em Campinas ou a distância.

Dra. Mariana Vançan · Coordenadora Jurídica · OAB/SP 428.183

Este artigo foi publicado em 29 de outubro de 2026 e reflete as normas vigentes nessa data. Leis e resoluções dos conselhos mudam com frequência; confirme a versão atual antes de tomar qualquer decisão. O conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso concreto.

Cada caso depende dos documentos.A consulta é agendada pelo WhatsApp ou pelo formulário de contato, presencialmente em Campinas ou a distância.
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